Planos de Ensino
Planos de ensino das disciplinas do curso, separados por semestre.
Se os planos não estão aparecendo acima, por favor, utilize o link a seguir:
Sobre os Planos de Ensino
O plano de ensino é o documento exigido para a oferta de uma disciplina na UFSC, em coerência com seu respectivo programa de ensino.
O plano de ensino é um documento elaborado e seguido pelo docente responsável pela disciplina, que detalha o programa de ensino no semestre de sua oferta e comunica ao departamento, ao curso e a aos discentes a orientação para o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos.
Segundo a Resolução Normativa 230/2026/CUn, um plano de ensino de uma disciplina da UFSC deve conter:
- identificação da disciplina, sendo composto de:
- nome*;
- identificação do(s) curso(s) para o(s) qual(is) a disciplina será oferecida;
- pré-requisito(s);
- fase e turma da oferta;
- semestre da oferta;
- horário das aulas;
- nome do docente;
- endereço eletrônico e ramal telefônico de contato do docente; e
- horário(s) de atendimento semanal previsto(s);
- cargas horárias, em hora/aula, indicando:
- carga horária total*;
- carga horária teórica*;
- carga horária prática*;
- carga horária de extensão*; e
- carga horária de prática como componente curricular (PCC)*;
- ementa*, que apresenta os conteúdos essenciais a serem oferecidos para a organização dos conhecimentos em termos disciplinares;
- objetivos*, definidos em “Geral” e “Específicos”, expressam a intencionalidade de trabalhar os conteúdos da ementa e esclarecem a contribuição que oferecem à formação do profissional;
- conteúdo programático*, expressa o detalhamento da ementa e dos objetivos da disciplina por meio de uma sequência baseada em princípios inerentes ao campo de conhecimento, devendo ser apresentado sob a forma de unidades, subdivididas em tópicos e sub-tópicos, que indiquem necessariamente os conteúdos a serem trabalhados e o grau de aprofundamento levado a efeito na disciplina;
- metodologia, que consiste na especificação do conjunto das ações a serem desenvolvidas pelo professor e pelos alunos para definir a forma de desenvolvimento do conteúdo programático;
- avaliação, com a descrição dos procedimentos adotados para a verificação do processo de ensino-aprendizagem, indicando a quantidade de instrumentos aplicados e os critérios para aferição do desempenho dos alunos em relação ao proposto e ministrado na disciplina;
- critérios institucionais de avaliação* (frequência e aproveitamento (recuperação));
- cronograma, que deverá ser claro e detalhado, especificando data e horário de cada período de aula contínuo e contemplando tanto o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em cada aula quanto as atividades avaliativas, com a explícita informação das datas previstas para essas avaliações; e
- bibliografia básica e complementar**, onde:
- A bibliografia básica corresponde à lista de títulos indispensáveis ao desenvolvimento dos conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC; e
- A bibliografia complementar corresponde à lista de títulos para a ampliação e o aprofundamento dos estudos sobre conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC.
Além disso, por motivo devidamente justificado e mediante acordo com os estudantes, o plano de ensino poderá ser ajustado ao longo do semestre em seus itens específicos, devendo ser amplamente divulgado e encaminhado à coordenação de curso e à chefia de departamento, para fins de ciência e arquivamento.
Observações
* Item no plano que deve ser manter (inalteradas) as informações do programa.
** As bibliografias básica e complementar do plano de ensino poderão conter mais indicações que as previstas no programa de ensino, contanto que seja garantido o acesso dos estudantes a todas as obras.